SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MATO GROSSO DO SUL
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Portaria CPGR-SUCO Nº 4, DE 07 DE abril DE 2021.
Constitui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual.
O DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no inciso I e § 2.º do artigo 15 da Resolução CNJ n.º 351, de 28/10/2020, a qual instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0041232-28.2020.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Constituir a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro, nos termos do inciso I do artigo 15 da Resolução CNJ n.º 351, de 28/10/2020:
I - Juíza Federal Monique Marchioli Leite, indicada pela Direção do Foro;
II - Juiz Federal Ney Gustavo Paes de Andrade, eleito nos termos da alínea "e" do inciso II do art. 15 da Resolução CNJ n.º 351/2020;
III - Juiz Federal Pedro Pereira dos Santos, indicado pela Associação dos Juízes Federais de Mato Grosso do Sul - AJUFEMS;
IV - Iris Inari Bambil Ujiie Lima, RF 6312, indicada pela Direção do Foro;
V - Iara Sanches da Silva Kuwakino, RF 3327, eleita nos termos da alínea "f" do inciso II do art. 15 da Resolução CNJ n.º 351/2020;
VI - Edinete de Fátima Oliveira, RF 7370, eleita nos termos da alínea "g" do inciso II do art. 15 da Resolução CNJ n.º 351/2020;
VII - Ricardo de Freitas Homrich, RF 6003, indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de Mato Grosso do Sul - SINDJUFE-MS e a servidora Kelly Cristina Alves Massuda Artero, RF 7435, em sua substituição em caso de férias, licenças e afastamentos;
VIII - Jayana Diógenes Mendes, supervisora da empresa Brilhar Serviços Terceirizados;
IX - Iane Paiva Lopes, estagiária que atua na Seção de Pessoal - SUPE;
Art. 2.º As atribuições da Comissão estão estabelecidas no art. 16 da Resolução CNJ n.º 351/2020.
Art. 3.º A Comissão deverá se reunir mediante convocação do seu Presidente, cabendo o envio prévio da pauta de discussão aos demais membros.
§ 1.º Os membros da Comissão poderão propor ao seu Presidente os temas para a discussão nas reuniões.
§ 2.º As reuniões serão secretariadas por um dos integrantes da Comissão, a quem competirá a lavratura da ata contendo a síntese das discussões e deliberações.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Documento assinado eletronicamente por Ricardo Damasceno de Almeida, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, em 13/04/2021, às 14:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.trf3.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 7573941 e o código CRC 68814E70. |
0002722-37.2020.4.03.8002 | 7573941v4 |