Boletim Interno em 16/04/2021
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MATO GROSSO DO SUL

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Portaria CPGR-SUCO Nº 4, DE 07 DE abril DE 2021.

            Constitui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual.

O DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no inciso I e § 2.º do artigo 15 da Resolução CNJ n.º 351, de 28/10/2020, a qual  instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0041232-28.2020.4.03.8000,

R E S O L V E:

Art. 1.º Constituir a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro, nos termos do inciso I do artigo 15 da Resolução CNJ n.º 351, de 28/10/2020:

I - Juíza Federal Monique Marchioli Leite, indicada pela Direção do Foro;

II - Juiz Federal Ney Gustavo Paes de Andrade, eleito nos termos da alínea "e" do inciso II do art. 15 da Resolução CNJ n.º 351/2020;

III - Juiz Federal Pedro Pereira dos Santos, indicado pela Associação dos Juízes Federais de  Mato Grosso do Sul - AJUFEMS;

IV - Iris Inari Bambil Ujiie Lima, RF 6312, indicada pela Direção do Foro;

V - Iara Sanches da Silva Kuwakino, RF 3327, eleita nos termos da alínea "f" do inciso II do art. 15 da Resolução CNJ n.º 351/2020;

VI - Edinete de Fátima Oliveira, RF 7370, eleita nos termos da alínea "g" do inciso II do art. 15 da Resolução CNJ n.º 351/2020;

VII - Ricardo de Freitas Homrich, RF 6003, indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de Mato Grosso do Sul - SINDJUFE-MS e a servidora Kelly Cristina Alves Massuda Artero, RF 7435, em sua substituição em caso de férias, licenças e afastamentos;

VIII - Jayana Diógenes Mendes, supervisora da empresa Brilhar Serviços Terceirizados;

IX - Iane Paiva Lopes, estagiária que atua na Seção de Pessoal - SUPE;

Art. 2.º As atribuições da Comissão estão estabelecidas no art. 16 da Resolução CNJ n.º 351/2020.

Art. 3.º A Comissão deverá se reunir mediante convocação do seu Presidente, cabendo o envio prévio da pauta de discussão aos demais membros.

§ 1.º Os membros da Comissão poderão propor ao seu Presidente os temas para a discussão nas reuniões.

§ 2.º As reuniões serão secretariadas por um dos integrantes da Comissão, a quem competirá a lavratura da ata contendo a síntese das discussões e deliberações.

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Damasceno de Almeida, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, em 13/04/2021, às 14:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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